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Reconhecimento do MEC

A equipe IADE / UNIUBE, vem através desta comunicar a todos esta nossa grande vitória: "NOSSOS CURSOS ESTÃO RECONHECIDOS PELO MEC" ! Prova que trabalhamos com responsabilidade, compromisso e de acordo com todas as normas estabelecidas.


Informamos que os processos de reconhecimento dos curso na modalidade a distância, abaixo relacionados, obtiveram parecer favorável com dispensa da visita de avaliação in loco:


* 200808505 - Agronegócios;
* 200810539 - Ciências Biológicas;
* 200811099 - Química;
* 200811151 - Matemática;
* 200811221 - Letras - Português/Espanhol;
* 208811233 - Letras - Português/Inglês;
* 200813040 - Geografia;
* 200813774 - História;
* 200814281 - Produção Sucroalcooleira;
* 200815497 - Ciências Contábeis;
* 200816116 - Administração;
* 200815208 - Pedagogia.


O parecer completo segue transcrito abaixo:
Resultado: Satisfatório
Data: 24/06/2011 17:47:00


Análise:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Supervisão e Regulação da Educação Superior - SERES
Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação a Distância - DRESEAD


Brasília - DF, 27/05/2011

Finalizadas as análises técnicas dos documentos apresentados pela Instituição interessada - Projeto Pedagógico do Curso, conclui-se que o presente Processo atende satisfatoriamente às exigências de instrução processual estabelecidas para a fase de análise documental pelo Decreto n. 5.773/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 6.303/2007, e a Portaria MEC n. 40/2007.

Considerando o teor do Parecer nº 261/2011-CGEPD, da Consultoria Jurídica deste Ministério, que opinou favoravelmente à dispensa de verificação in loco em processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos protocolados por instituições submetidas a procedimentos de supervisão, no qual tenham sido realizadas avaliações in loco, e que cumpriram satisfatoriamente as condições estabelecidas nos Termos de Saneamento de Deficiências - TSD, e tendo em vista o Despacho do Secretário de Educação a Distância publicado no DOU de 17/09/2010, sugerimos a dispensa das avaliações in loco relativas este processo de reconhecimento de curso.

Fonte: Coordenação Geral de Regulação e Supervisão da Educação Superior - CGR/CGR/DRESEAD/SERES/MEC